“A forma jurídica
preserva seu núcleo necessário em face do Estado, não porque o jurídico seja
maior que o político, mas porque ambas as formas não podem ser submetidas uma a
outra a ponto de deixarem de existir.”*
Em outras palavras,
explica que: “O Estado avança sobre o jurídico, tocando da própria
forma-sujeito, limitando ou talhando-a em novos modos. Mas tal poder no
político sobre o jurídico nunca vai ao ponto de negar a própria forma jurídica”.*
* Aliysson Leandro Mascaro – Estado E Forma Política – pg.
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No início de seu livro, o qual Mascaro nos coloca o desafio de
descrever a forma do Estado Capitalista, diferentemente de outros “Estados”
durante a evolução social humana, o autor define esse estado atual no mundo
como se vivêssemos um único formato: A forma capitalista de estado voltada aos
interesses de uma classe. A classe defendida por Marx como a classe burguesa.
Respeitando todos os formatos possíveis de Estado com todas
as composições e grupos de instituições e “formas sociais” tenta explicar o
núcleo em que o Estado se estrutura para explica-lo como articulador do
pensamento que estrutura nossa justiça.
Antes desse filósofo, Michael Foucault nos estrutura, como
um arquiteto, espaços pelos quais a filosofia burguesa assenta sua estrutura...
E por aí vai.
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